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Junta Médica
O novo serviço visa atender a demanda específica de concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, pensão por morte para dependente beneficiário inválido e análise de isenção de IRRF para aposentados e pensionistas segurados do Município.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados incapacitados definitivamente para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garantam o sustento. A incapacidade precisa ser confirmada pela Junta Médica através de laudo pericial onde conste, expressamente, o nome e a natureza da moléstia grave, contagiosa ou incurável especificada em lei ou que a invalidez tenha sido motivada por doença profissional ou de acidente em serviço.
Horário de Atendimento: todas às quartas-feiras, das 14h até às 16h, exclusivamente para os segurados requerentes de aposentadoria por invalidez, pensão por morte para beneficiário inválido e pedidos de isenção de imposto de renda.
Documentação necessária para dar entrada no benefício:
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Aposentadoria por Invalidez: cópias de identidade, cpf e comprovante de residência, último contracheque e laudo médico inicial que indique a invalidez para análise da Junta Médica.
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Pensão por Morte para beneficiário inválido: cópias de identidade ou Certidão de Nascimento, cpf e comprovante de residência mais laudo médico inicial que indique a invalidez do beneficiário, mais cópia da identidade, cpf e último contracheque do(a) ex-segurado(a) falecido(a).
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Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física: cópias de identidade, cpf, último contracheque como aposentado ou pensionista e laudo médico inicial que indique a doença para análise da Junta Médica